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MPRJ denuncia bombeiros militares por corrupção

O Ministério Público denunciou quatro bombeiros militares por corrupção passiva. Foto: CBMERJ

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (GAECO/MPRJ), denunciou quatro bombeiros militares por corrupção passiva na mudança de razão social de empresa que atua na prevenção e prestação de socorro em acidentes que envolvam produtos perigosos.

Participavam do esquema os coronéis bombeiros militares André Luiz Teixeira Morgado e Eduardo Luiz de Guimarães; o tenente-coronel bombeiro militar Lúcio Menezes da Conceição Júnior; e o capitão bombeiro militar Sidney da Silva Fernandes, sem que a empresa cumprisse as exigências legais de segurança.

A organização criminosa foi desmantelada a partir da Operação Ingenium, deflagrada pelo GAECO/MPRJ em 2017 contra 35 bombeiros militares. Os denunciados atuavam no Setor de Engenharia do Grupamento de Operações com Produtos Perigosos (GOPP), em Duque de Caxias, órgão responsável pela legalização de empreendimentos empresariais, atuando na prevenção e prestação de socorro em acidentes que envolvam produtos perigosos, e receberam vantagem indevida na emissão de Certificado de Aprovação – documento do CBMERJ que certifica o cumprimento de medidas de segurança contra Incêndio e Pânico.

De acordo com a denúncia, em 10 de agosto de 2016, os coronéis André Luiz Teixeira Morgado e Eduardo Luiz de Guimarães, ofereceram vantagem indevida ao capitão Sidney da Silva Fernandes para autorizar, no âmbito do CBMERJ, a retificação da razão social da empresa Turbomeca do Brasil para Safran Helicopter Engines, e a consequente emissão de laudo de exigências (LE) e certificado de aprovação (CA), documentos previstos na legislação estadual de segurança contra incêndio e pânico.

Em conversa entre os denunciados, interceptada com autorização judicial, foi possível constatar o objetivo de fornecer o documento, mediante o pagamento de propina, negociada por André Luiz, intermediário da operação, que usaria uma terceira empresa no processo de licenciamento, a Extintor Fire, representada por Eduardo Luiz.

Antes da tratativa entre os militares um contador tentou, sem sucesso, prestar o serviço de mudança, e recebeu como resposta final no processo administrativo a estranha alegação de “complexidade da matéria”. Parte da quantia cobrada, um total de R$ 5 mil seria repassada ao denunciado Sidney, um dos agentes responsáveis pela confecção do certificado de aprovação.

Contudo, a empresa conseguiu a retificação de razão social utilizando vias legais, sem utilizar os meios oferecidos pelo grupo mediante pagamento do valor da propina.

A denúncia assevera que, apesar da operação aparentemente obter êxito, “os denunciados efetivamente ofereceram e aceitaram promessa de vantagem, sem ausência de cautela para tratar de valores ou quaisquer outros atos ligados ao intento criminoso e atuaram em conluio para dividir os valores que seriam recebidos indevidamente a título de propina”.

Destaca ainda que os oficiais do CBMERJ deixaram de cumprir o ato de ofício, infringindo o dever funcional, sendo denunciados por corrupção passiva majorada, nos termos do Art.308, §1º do Código Penal Militar. O MPRJ requereu, ainda, a decretação da perda do cargo dos bombeiros militares.

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